Achei um Bichinho! O que fazer?

Abandonar animais é crime previsto no art. 3º do Decreto Federal 21.645/34 e pelo art. 32 da Lei Federal nº 9.605/98 de Crimes Ambientais. Você não deve NUNCA abandonar nenhum tipo de animal, nem cão, nem gato, nem filhote, nem velhinho... Os animais abandonados, além de não saberem se virar nas ruas, podem ficar muito deprimidos e chegam até mesmo a morrer de tristeza.

Se souber que alguma pessoa abandonou, denuncie.

Se encontrar algum cão ou gato (ou às vezes ninhadas inteiras), recolha-o e cuide dele. Não fuja de sua responsabilidade nem tente passá-la para outra pessoa. Leve-o ao veterinário para que ele veja se o animal precisa de algum cuidado especial. Então leve-o para sua casa, mas mantenha-o separado de seus outros animais; dê-lhe comida, água e os remédios necessários recomendados por seu médico, vermifugue-o e passe um antipulgas. Não dê leite nem rações líquidas, pois, como geralmente nas ruas eles estão com vermes, esses alimentos podem piorar. Se forem filhotes muito pequenos, provavelmente será necessário dar um tipo de leite especial para filhotes, nunca leite de vaca, com uma mamadeira, de duas em duas horas, e deixá-los todos juntos, numa caixa de papelão pequena e com bordas altas, com uma garrafa pet (aquelas de refrigerante) limpa e com água morna para aquecê-los. Quando ele estiver mais fortinho, leve-o para castrar e vacinar, sempre com o veterinário.

Infelizmente nós não temos espaço nem dinheiro para cuidar de mais animais, por isso não podemos recolher animais que outras pessoas acharam, mas podemos ensinar como cuidar e como doar. Existem poucos protetores, mas, se você ajudar, mais animais poderão ter uma chance de uma vida digna.

Faça sua parte.

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