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Como denunciar maus-tratos com animais Maus-tratos contra animais é crime previsto por lei e pode ser punido judicialmente de acordo com Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas e com o artigo 32º da Lei Federal 9.605/98 - de Crimes Ambientais, por isso, denuncie. A autoridade policial está obrigada a registrar a ocorrência e proceder a investigação dos fatos que, em tese, configuram crime ambiental. Para denunciar 1) Certifique-se que realmente se trata de um caso maus-tratos (consultes as leias acima que tipificam os crimes contra animais) e verifique se a denúncia é verdadeira. Sempre que possível recolha evidências e reúna testemunhas que possam comprovar se o ocorrido; 2) Após ter certeza que se trata de um crime, compareça a uma Delegacia para fazer um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO). Para isso, cite o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. 3) Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la. 4) Para o caso de animais mortos, é preciso encaminhá-los para um Hospital Veterinário, para que estes emitam um laudo técnico sobre a causa da morte do animal. Peça isso ao delegado durante o registro da ocorrência; 5) Quando se dirigir a delegacia é sempre bom que você tenha consigo cópias impressas das leis que regulamentam essas questões, pois nem sempre os policiais e delegados estão familiarizados com elas; 6) Quando presenciar um caso de maus tratos a animais, aja sempre com objetividade, mas tente manter a educação. O objetivo é o bem estar do animal e para isso precisamos agir de cabeça fria; 7) Se for uma situação de emergência ou flagrante, ligue imediatamente para o 190, falando seu nome e em seguida pedindo uma viatura para o endereço do local onde acontece a emergência e explique que está acontecendo. Quando o atendente pedir mais detalhes do caso, diga que se trata de um crime ambiental previsto pela lei acima citada, então aguarde a viatura e explique o ocorrido aos policiais. Denúncias via Internet Em São Paulo, pode-se registrar um Boletim de Ocorrência através do Plantão Eletrônico, um serviço oferecido a população através do site: http://www.seguranca.sp.gov.br. Acessando o site, você irá preencher um B.O. on-line e, dentro de 30 minutos, a polícia irá entrar em contato para averiguar a denúncia.
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Para saber mais Arca Brasil (www.arcabrasil.org.br) Outras maneiras de fazer uma denúncia Providências a serem tomadas diante maus tratos de animais Meu vizinho maltrata animais. O que eu faço? PEA - Projeto Esperança Animal (www.pea.org.br)
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